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Ita deve ressarcir ou realocar passageiros para minimizar prejuízos


Advogado especialista em Direito do Consumidor analisa o caso e recomenda que empresa preste suporte aos passageiros 

No dia 17 de Dezembro, a empresa Ita, do grupo Itapemirim, anunciou o cancelamento de todos seus voos, o que afetou mais de 45 mil passageiros. A aérea alegou que passa por um momento de reestruturação temporária, contudo, para o advogado Douglas dos Santos Ribeiro, do PG Advogados, a empresa deve agir de forma rápida para minimizar os prejuízos.  

Para Ribeiro, uma das ações mais urgentes que a empresa deve tomar é a de comunicar os cancelamentos de voos antecipadamente. “Considerando as circunstâncias em que se deram o cancelamento dos voos pela Ita, pegando diversos consumidores de surpresa, é imprescindível que a empresa busque minimizar os prejuízos, garantindo a adequada comunicação acerca dos cancelamentos das passagens com datas futuras”, recomenda.  

Ainda de acordo com a regulamentação da Anac – Agência Nacional de Aviação Civil, Ribeiro afirma que a empresa tem a obrigação de “providenciar a reacomodação dos voos em outras companhias aéreas ou o reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, além de prestar o suporte necessário àqueles que compareceram ao aeroporto e que tiveram atraso superior a uma hora, o que poderá envolver desde a facilidades de comunicação, custos com alimentação, até serviço de hospedagem, translado de ida e volva”. 

Em casos como o da Ita, além da atuação da Anac, também poderá haver a fiscalização por parte dos Procons, que poderão apoiar os consumidores a ter seus direitos preservados, sem que se perca de vista os impactos sobre a empresa. “É importante que em momentos dessa natureza, tais órgãos atuem como mediadores, preservando o melhor interesse dos consumidores e a harmonização das relações de consumo, para que não se agrave ainda mais a situação da empresa e sua capacidade de atender as necessidades de seus clientes”, finaliza Ribeiro.  

Foto: Pixabay