Diplomacia e Turismo

Transporte Aéreo

Patrícia Coutinho

O transporte aéreo foi um dos setores mais atingidos pela pandemia e 2020 foi o pior ano de toda a história da aviação.

O prejuízo deve atingir U$51,8 bilhões em 2021 e, ao fim de 3 anos no vermelho, poderá perder globalmente U$200 bilhões, segundo dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).

No mundo, quarenta companhias aéreas faliram em 2020 em meio à crise, no entanto, número deve aumentar pois o mercado doméstico já voltou aos níveis de 2019 no mundo e no Brasil, mas o internacional continua em baixa.

Em “terra brasilis” a ANAC manterá a flexibilização de algumas regras para voos internacionais, em decisão do último dia 19 de outubro.

Até 31 março de 2022, valem as seguintes regras para voos internacionais:

Empresas aéreas regulamentação

– a empresa aérea deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário com antecedência de 24 horas em relação ao horário originalmente contratado;

– a empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.

– em razão da baixa oferta de voos internacionais, as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.

Para os voos nacionais, a flexibilização excepcional e temporária buscou resguardar os principais direitos dos passageiros. Contudo, agora as regras restabelecidas para voos domésticos a partir de 31 de outubro de 2021 são:

– Antecedência para a comunicação de alterações de horários e itinerários ao passageiro volta a ser de 72 horas;

• A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);

• A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);

• A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.

Deve ser fornecida ainda assistência material também nas situações onde o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea, mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.

– A empresa aérea deve oferecer gratuitamente assistência material ao passageiro, conforme o tempo de espera em aeroporto no Brasil, contado do momento em que houve o atraso ou o cancelamento:

Em caso de alterações ou cancelamento do voo pela empresa aérea, deverá ser oferecida reacomodação de forma gratuita na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino. Alternativamente, o passageiro pode optar por outra modalidade de transporte. Caso essas alternativas não atendam ao passageiro, ele pode solicitar a reacomodação em outro voo da própria empresa em nova data de sua conveniência (fonte ANAC).

Patrícia Coutinho é jornalista, advogada, empresária de turismo, ex-presidente da ABIH-Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (MG) e ex-diretora de Relações Internacionais da ABIH Nacional