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Black Friday: dicas para aproveitar com segurança

A Black Friday – tradicional período de descontos no varejo – está se aproximando e a advogada especialista em direito do consumidor, Luciana Atheniense, faz um alerta sobre os problemas mais comuns que ocorrem nesta época e trás dicas de como aproveitar com segurança.

“Nosso Código de Defesa do Consumidor é uma legislação muito avançada, com alto índice de efetividade, que realmente protege o cidadão. Ainda assim, são comuns divergências entre consumidores e empresas, por isso é necessário estar atento, principalmente nesta época de muitas ofertas, e nas compras online”. A especialista recomenda: “O consumidor que se sentir lesado ou tiver problema relacionado a compras durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atraso na entrega, ou outro desrespeito ao direito do consumidor, deve registrar queixa nos postos de atendimento do órgão, formalizar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou recorrer à justiça”.

Confira algumas dicas:

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.

– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas que você desconhece.

– Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, seme-mail corporativo

– Dê preferência aos fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares.

– Pesquise a reputação da empresa em sites que avaliam lojas virtuais. Você pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Junta Comercial de sua localidade, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br. Os comentários de outros consumidores nas redes sociais também podem servir de suporte nesse caso.

– Não efetue transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas. Além disso, para verificar a segurança da página, você deve clicar num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com http://.

– Todo site de compras deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contactada. A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção aos sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária.

– Nunca informe seus dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie do lojista que solicita essas informações.

– Se contratar entrega à domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo.

– Somente assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Crédito: Pixabay