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Criação da Lei do superendividamento pode trazer contribuição positiva às famílias brasileiras

Pesquisa aponta que mais de 60% das famílias estão endividadas, mostrando a necessidade de uma educação financeira eficaz

(Crédito da foto: freepik)

Tratando-se de dinheiro, para muitas pessoas é um ótimo assunto, enquanto para outras pode ser uma dor de cabeça. Isso porque muitas pessoas possuem dívidas altíssimas, que são praticamente incapazes de resolvê-las.

A questão do superendividamento no Brasil é algo preocupante e que tem aumentado com o passar dos anos. A quantidade de famílias endividadas no Brasil, até junho deste ano, chegou a 69,7%, e é o maior percentual desde o ano de 2010. Isso mostra que a maioria das pessoas não tem um planejamento financeiro, e possuem dificuldades em administrar o seu dinheiro. É claro que a questão social está envolvida intrinsecamente nisso, e segundo, Ione Amorim, Coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a oferta de crédito se expandiu nos últimos 20 anos, mas a intensa publicidade, alinhada com a baixa renda e a falta de educação financeira, provocaram um maior endividamento.

Com a questão da pandemia do novo coronavírus, instaurada em 2020 no país, esta questão teve ainda uma piora. Muitas pessoas perderam seus empregos, suas rendas fixas, possuem dificuldade em encontrar serviços informais e suas dívidas estão cada vez mais altas.

Um superendividado é aquele que possui 45% de sua renda comprometida ao pagamento de dívidas, sendo, muitas vezes, insustentável arcar, até mesmo, com as despesas básicas, como luz, alimentação, água, entre outros.

Com toda essa situação em questão, uma nova lei entrou em vigor em julho deste ano, sancionada pelo Governo Federal, e possibilita que endividados possam propor um plano de renegociação de até cinco anos. Segundo o professor Roberto Augusto Pfeiffer, do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, esta lei é uma espécie de “vacina e remédio para o super endividamento”.

Isso porque ela pode beneficiar tanto o consumidor quanto os próprios credores. Ela pressupõe a questão da boa-fé, que diz respeito àquelas dívidas que foram contraídas sem saber que não poderiam ser saldadas, por questões alheias à vontade do consumidor, e que este deseja quitá-las. Além disso, o credor deve considerar a idade do consumidor, sua capacidade de ler e escrever e pessoas em vulnerabilidade no geral, deixando claro o funcionamento da modalidade de crédito ofertada, bem como as consequências que incidirão caso não haja o cumprimento do acordo. O fornecedor deve deixar o consumidor sempre com conhecimento de tudo que envolve o processo da oferta de crédito, evitando futuras desvantagens. Ou seja, as instituições não podem ocultar qualquer risco ao cliente.

As parcelas da renegociação não precisam ser necessariamente fixas, ou seja, é possível que o devedor opte pela melhor forma de pagamento para ele, e isto varia de devedor para devedor.

Mas como evitar dívidas?

Para evitar o superendividamento, é necessário criar metas, organizar o orçamento financeiro, anotar a receita e as despesas de tudo que for consumido e cortar gastos desnecessários.

Além disso, acompanhar notícias do mercado financeiro é uma boa estratégia para administrar o dinheiro, além de pesquisar antes de comprar e sempre tentar negociar com os credores, a fim de conseguir melhores condições de pagamento e quitação da dívida.