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Nota à imprensa

Na sequência de notícias na comunicação social brasileira a respeito do reconhecimento por Portugal dos certificados de vacinação emitidos por outros países, nomeadamente pelo Brasil, a Embaixada de Portugal vem esclarecer que, à luz do Despacho n.º 9241-A/2021, de 17 de setembro, esse reconhecimento só terá efeito quando for mútuo e recíproco.

Até ambos os países reconhecerem, em condições de reciprocidade, a validade dos respetivos certificados de vacinação, as regras para viajar do Brasil para Portugal mantêm-se iguais às anunciadas no passado dia 1 de setembro, sendo apenas necessário apresentar um teste negativo PCR ou antígeno, com 72h ou 48h de antecedência, respetivamente.

Desde essa data, todos os passageiros oriundos do Brasil – sejam ou não vacinados contra a COVID-19 – passaram a poder viajar para Portugal por quaisquer razões, incluindo turismo, não sendo obrigados a fazer quarentena à chegada.