sábado, março 7, 2026
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5 dúvidas mais comuns sobre a cidadania italiana após nova decisão da Justiça

Sentença da Corte Constitucional reforça direito de sangue e reacende debate sobre o Decreto Tajani; especialista fala sobre janela de oportunidade

Pixabay

Uma decisão recente do Tribunal Constitucional da Itália reafirmou que a cidadania italiana por sangue (jus sanguinis) é um direito originário, permanente e imprescritível, transmitido no momento do nascimento e válido independentemente do número de gerações. Embora não trate diretamente do chamado Decreto Tajani, em vigor desde março, e que restringe a cidadania apenas a filhos e netos de italianos, a sentença fortalece argumentos jurídicos contra a sua constitucionalidade, e foi comemorada pela comunidade jurídica na Itália e pelos ítalo-descendentes.

Para esclarecer as principais dúvidas que surgiram após o julgamento, o especialista em cidadania italiana Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, responde a cinco questões frequentes de brasileiros interessados no reconhecimento da nacionalidade.

1. A nova decisão derruba o Decreto Tajani?

Não. A sentença 142/2025 não anulou o Decreto Tajani, mas criou um precedente importante. A Corte reafirmou que o direito à cidadania por descendência é garantido pela Constituição italiana e não pode ser limitado por decreto. O julgamento específico sobre a constitucionalidade do Decreto ainda não foi pautado, mas é esperado para 2026. “Ao longo da história do reconhecimento da cidadania italiana o judiciário da Itália sempre se mostrou confiável e correto nos seus julgamentos garantistas, inclusive, com decisões e jurisprudências históricas contra lei ultrapassadas, inconstitucionais e até sexistas. Portanto, dessa vez não deverá ser diferente e estamos altamente confiantes que o Decreto Tajani irá cair”, afirma Mizrahi.

2. Quem já estava no processo antes do decreto continua com o direito garantido?

Sim. A Corte determinou que a lei aplicável é a vigente no momento do nascimento do requerente. Isso significa que, se no momento em que você nasceu não havia limite de gerações, esse direito não pode ser retirado por mudanças posteriores. Inclusive, esse é mais um fator que garante o direito a 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil.

3. Bisnetos ou trinetos de italianos ainda podem pedir a cidadania?

Podem, mas apenas pela via judicial. Desde a entrada em vigor do Decreto Tajani, a via administrativa foi restrita a filhos e netos. A decisão da Corte reforça que essa limitação é inconstitucional, o que fortalece processos na Justiça, mas não reabre automaticamente o caminho administrativo. “É importante destacar que essa forma de aquisição do reconhecimento da cidadania italiana já era utilizada antes para combater as filas consulares e a restrição pela linhagem materna, mas agora o judiciário passa a ser a única possibilidade para bisnetos, trinetos ou até tetranetos reconhecerem esse direito à cidadania”, explica.

4. O processo ficou mais caro?

Sim. Além da exclusão da possibilidade do processo pela via administrativa, houve aumento nas custas judiciais, que deixaram de ser cobradas por processo e passaram a ser aplicadas individualmente a cada pessoa. “Essa barreira econômica também pode ser questionada judicialmente por restringir um direito constitucional com base em critérios financeiros. Percebemos que esse aumento de preço tem uma intenção política clara por trás, como quem diz: se não podemos restringir o direito de sangue pela Constituição, vamos restringir por fatores financeiros”, alerta o especialista.

5. Vale a pena entrar com o pedido agora?

Segundo Gabriel Ezra Mizrahi, este é um momento estratégico para iniciar o processo. “Primeiro, vale frisar que estamos diante de um cenário em que, flagrantemente, o Governo em exercício da Itália quer frear o direito ao reconhecimento da cidadania. No entanto, essas alterações, da maneira como foram feitas geram uma janela de oportunidade muito interessante, pois a Corte reafirmou princípios que garantem o direito de sangue como imprescritível e atemporal. Isso oferece uma base sólida para quem quer começar já, em vez de esperar por um julgamento que pode levar meses, anos ou até por uma modificação parlamentar melhor estruturada em sua matéria e forma e que esteja dentro das normas constitucionais”, finaliza.

Sobre o Clube do Passaporte

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