Lei impõe novas regras no contexto criminal
No dia 15 de Janeiro de 2024 foi sancionada a Lei de nº 14.811/2024 que trata sobre a prática do Cyberbullying que tornou ainda mais rígida a punição contra as pessoas que cometem este tipo de agressão no ambiente virtual.
A lei é composta pelo artigo 146-A do Código Penal Brasileiro que conceitua a prática “intimidar sistematicamente, individual ou em grupo, mediante violência física e psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de intimidação, de humilhação ou de descriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, física, material ou virtual”.
Moniche de Sousa advogada especialista em direito gamer e digital explicou os benefícios da nova lei no contexto dos jogos eletrônicos. “Para gamers e streamers, isso é um importante avanço. Ninguém pode ser diminuído ou atacado enquanto está curtindo o seu game ou fazendo o seu trabalho. A lei propõe que o espaço seja mais seguro e respeitoso”.
Hater
De acordo com a especialista, a lei não vale apenas para quem está sendo vítima da prática de Hater. “É preciso ter cautela com o que diz e escreve online. Sempre mantenha o respeito em chats, comentários ou durante as lives. O mais indicado é sempre manter a conexão com pessoas próximas, como amigos, familiares ou até mesmo conhecidos” .