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Compras no Exterior O que trazer sem pagar imposto

Viajar para o exterior é sempre uma experiência enriquecedora. Além de descobrir novos destinos, culturas e sabores, muitos brasileiros aproveitam essas oportunidades para realizar compras, seja de itens eletrônicos, roupas ou as clássicas lembrancinhas. No entanto, é essencial entender as regras alfandegárias para evitar problemas no retorno ao Brasil.

Nova York é um paraíso de compra para os brasileiros

Com o aumento da cota de isenção para compras no exterior em 2022, a Receita Federal elevou o limite de gastos de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ 5.000). Além disso, os free shops, localizados nos aeroportos, oferecem uma cota adicional de US$ 1.000 para quem quer aproveitar mais vantagens.

A R3 Viagens, referência em gestão de viagens corporativas, preparou um guia completo para você entender o que é permitido trazer de uma viagem internacional, como funciona o pagamento de impostos em casos de excesso e quais itens são proibidos.

O Que Posso Trazer Sem Pagar Impostos?

A Receita Federal categoriza os itens trazidos do exterior em duas classes principais:

Produtos de Uso Pessoal

Os itens considerados de uso pessoal estão isentos de impostos e não entram na cota de US$ 1.000. No entanto, para serem classificados como tal, devem atender a certos critérios:

Sejam de uso próprio do viajante.

Apresentem sinais de uso.

Estejam em quantidade compatível com o tipo de viagem.

Por exemplo, roupas e acessórios usados, produtos de higiene e livros entram nessa categoria. Já equipamentos eletrônicos, como celulares e laptops, podem ser considerados itens de uso pessoal, desde que sejam utilizados durante a viagem.

Dica: Caso compre um celular no exterior, use-o durante a viagem para garantir que ele apresente sinais de uso. Se você tiver dois aparelhos, apenas um será aceito como de uso pessoal.

Produtos com Cota de Compras

Além dos itens de uso pessoal, os viajantes podem trazer mercadorias dentro do limite de US$ 1.000, desde que respeitem os limites de quantidade definidos pela Receita Federal. Confira abaixo:

Produto

Bebidas alcoólicas

Cigarros

Charutos ou cigarrilhas

Fumo

Produtos até US$ 10

Via Aérea/Marítima

Até 12 litros

Até 10 maços (20 unid.)

Até 25 unidades

Até 250g

Até 25 unidades

Via Terrestre/Fluvial

Até 12 litros

Até 10 maços (20 unid.)

Até 25 unidades

Até 250g

Até 25 unidades                    

Mais detalhes podem ser consultados diretamente no site oficial da Receita Federal.

E se eu ultrapassar a cota?

Caso você ultrapasse o limite de compras permitido, será necessário pagar imposto de importação sobre o excedente. O valor do imposto é de 50% sobre o montante excedente e deve ser declarado no momento do desembarque.