A complexidade do transporte aéreo brasileiro ganha novos contornos quando o assunto são os direitos dos passageiros. O advogado, especialista em Direito dos passageiros aéreos, Rodrigo Alvim, desmistifica as principais dúvidas e revela os bastidores de um setor marcado por desafios constantes.

“As companhias aéreas frequentemente se aproveitam da desinformação dos consumidores”, afirma Alvim. Segundo ele, a maioria dos passageiros desconhece seus direitos fundamentais em situações como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem.
Atrasos: Quando o tempo vale indenização
O especialista esclarece que os direitos variam conforme o tempo de espera. “Após uma hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação. Duas horas? Hora de garantir alimentação. Quatro horas ou mais com necessidade de pernoite? O passageiro tem direito à hospedagem e transporte”, explica.
Cancelamentos: Mais que uma simples remarcação
Rodrigo Alvim destaca que cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência dão ao passageiro o direito de escolher entre reembolso integral ou reacomodação em outro voo. “Muitos não sabem, mas a escolha é do consumidor, não da companhia”, ressalta.
Overbooking: A prática que prejudica o consumidor
Um dos pontos mais controversos, segundo Alvim, é o overbooking. “As indenizações podem chegar a R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.400 em internacionais. E importante: receber essa compensação não impede a busca por danos morais adicionais”, alerta.
Bagagem extraviada: Guarde todas as provas
O advogado recomenda procedimentos específicos: “Sempre solicite o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e guarde comprovantes de gastos emergenciais. Isso pode fazer toda a diferença em uma eventual indenização”.
O Desafio da informação
“As empresas muitas vezes atuam com base no ‘risco calculado'”, revela Alvim. Segundo ele, apenas uma pequena parcela de passageiros conhece profundamente seus direitos e busca reparação.
Dica final do especialista
“Documente tudo. Fotos, comprovantes, comunicações. A prova é o caminho para transformar um direito abstrato em realidade concreta”, finaliza o especialista.
Fonte: Rodrigo Alvim Gusman Pereira, Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.