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Doping e suplementação: entenda o que o COB proíbe em competições esportivas

O Comitê Olímpico estabelece regulamentações bem rígidas ao antidoping, punindo quaisquer atletas que estejam utilizando substâncias ilícitas

(crédito: divulgação istock)

Estamos em mais um ano de Jogos Olímpicos, e, mais do que nunca, o Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Brasil (CBO) continuam mantendo uma regulamentação rígida em relação ao antidoping. Em 2019, foi descoberto que o governo russo financiava um esquema de doping para seus atletas, na época gerando um grande escândalo e resultando na punição do país nas Olimpíadas de 2020-2021, que aconteceram em Tóquio.

Para a edição de Paris 2024, as regras continuam as mesmas. Chamamos de doping o ato de um atleta utilizar substâncias químicas e artificiais para, de alguma forma, melhorar a sua performance esportiva. Além de ser uma conduta antiesportiva, promovendo vantagens desleais aos usuários, é uma medida prejudicial para a saúde e que pode trazer sérias consequências em longo prazo.

Devido à forma como o doping costuma ser realizado, as pessoas costumam confundir a suplementação alimentar com tais substâncias ilegais. Esses suplementos não são o problema, já que sua composição inclui apenas vitaminas e nutrientes necessários para a composição de um corpo mais forte. O que acontece aqui é a modificação dessas cápsulas, onde são adicionadas componentes artificiais que conseguem potencializar as capacidades físicas e psicológicas do usuário.

Sendo assim, o que alguns atletas tomam não é a suplementação saudável e autorizada pelos órgãos de saúde, mas, sim, uma droga modificada que promove resultados antinaturais. O uso de suplementos por atletas profissionais não é proibido e a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) reconhece essas cápsulas como uma fonte segura de nutrientes.

A suplementação serve para auxiliar os atletas a atingir as metas nutricionais de suas dietas e atender a uma demanda maior de energia, considerando que todo atleta profissional se encaixa no grupo de alto rendimento. Contudo, independentemente da categoria, ainda é indispensável utilizar essas substâncias na medida certa e com acompanhamento profissional, pois exagerar na dose também envolve alguns riscos.

Dito isso, pode-se afirmar que o Comitê Olímpico do Brasil autoriza o uso de qualquer suplementação vendida legalmente pelo país, como a creatina monohidratada, por exemplo. Ainda que muitas dessas alternativas sejam substâncias que, de alguma forma, melhoram o desempenho esportivo e estimulam o corpo, elas ainda promovem tais resultados de forma segura e controlada – diferentemente do doping, que acaba atingindo esse patamar em um ritmo acelerado e totalmente nocivo.