Especialista em reconhecimento de cidadania esclarece as principais dúvidas sobre os direitos dos descendentes
A cidadania italiana desperta o interesse de muitas pessoas mundo afora, especialmente porque ela abre portas para oportunidades de turismo, profissionais, educacionais e de qualidade de vida na Itália e em toda a União Europeia.
Embora a legislação italiana garanta o direito à cidadania para todos os descendentes, independentemente do grau de parentesco, existem alguns quesitos que podem desqualificar o solicitante e impedi-lo de se tornar cidadão italiano. Camila Malucelli, CEO da Ferrara Cidadania Italiana, empresa especializada no reconhecimento de cidadania e serviços consulares, elenca os cinco principais impeditivos à cidadania italiana.
1 – Ausência de ascendente italiano
“Em primeiro lugar temos a ausência de ascendente italiano. Não importa se alguém da família diga que determinado parente nasceu na Itália, mas não tem certeza disso. Se durante a pesquisa e montagem da árvore genealógica isso não for comprovado, não tem como requerer a cidadania por jus sanguinis, ou seja, “direito de sangue”, explica a especialista.
2 – Mulher na linha de transmissão antes de 1948
Outro fator impeditivo à cidadania italiana é a presença de uma mulher na linha de transmissão antes de 1948, uma vez que até esta data a legislação da Itália não permitia às mulheres transmitir a cidadania a seus filhos.
“Se o filho de uma mulher italiana tiver nascido antes de 1948, ele não tem direito à cidadania por descendência em processos administrativos, ou seja, via consulado. Neste caso, é necessária a solicitação via judicial”, comenta Camila Malucelli.
3 – Antenato naturalizado em outro país
Também fica vedado o direito à cidadania na Itália àqueles que tenham parentes naturalizados em outros países. Ao renunciar à cidadania italiana, esse antenato quebra a linha de transmissão e todos os descendentes a partir desta data ficam impedidos de requerer a cidadania italiana por jus sanguinis.
4 – Descendente sem genitores na certidão de nascimento
Também se configura como restrição os descendentes cuja certidão de nascimento não conste um dos genitores. “A lei italiana determina que a ausência de um dos genitores na declaração de nascimento dos filhos impede a transferência da cidadania. Por isso é importante observar com bastante atenção a documentação”, diz a CEO da Ferrara.
5 – Descendentes nascidos na região de Trento
Por fim, e não menos importante, o último quesito que barra a cessão da cidadania italiana é o nascimento do ascendente na região trentina. Isso porque até 1920 a região não fazia parte do território italiano e pertencia ao Império Austro-Húngaro.
Desde 19/12/2010, o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios do Trentino-Alto Ádige não é mais permitida. Sendo assim, as pessoas nascidas nesta cidade eram austríacas e não italianas.
“Neste caso, se o seu antenato nasceu em Trento até 1920, a única forma de você conseguir a cidadania italiana é por via judicial O processo não garante a concessão da cidadania. No entanto, há casos de pedidos deferidos pela Justiça italiana.
Sobre a Ferrara Cidadania Italiana
A Ferrara Cidadania Italiana é uma empresa especializada no processo de reconhecimento de cidadania e serviços consulares. Foi criada em 2005, na cidade de Ferrara, na Itália, onde permaneceu por sete anos. Em 2011, as atividades passaram a ser desempenhadas no Brasil. Atualmente, a empresa possui escritórios em São Paulo e em Curitiba, além de parceiros que atuam diretamente da Itália. A Ferrara é pioneira no mercado brasileiro, oferecendo experiência, segurança e tradição aos mais de 30 mil clientes já atendidos. Além disso, disponibiliza diversas inovações e ferramentas tecnológicas, como a utilização inédita no setor de inteligência artificial e a possibilidade de montagem da árvore genealógica italiana. Presta serviços tanto para quem busca o reconhecimento de cidadania italiana, como para quem já possui.
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