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Especialista explica diferenças entre cidadania italiana por descendência e por naturalização  

Mariane Baroni, da Master Cidadania, tira dúvidas e explica o que é necessário para cada tipo de requisição
 

Foto: Pexels

A cidadania italiana é um sonho para muitos brasileiros que desejam conectar-se com suas raízes ou aproveitar as oportunidades oferecidas pela vida na Europa. Existem duas principais vias para obter a cidadania italiana: por descendência e por naturalização. A Master Cidadania, empresa pioneira no reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial, esclarece as diferenças entre esses processos, ajudando com uma visão clara para aqueles que buscam seu passaporte italiano.
 

Mariane Baroni, especialista em cidadania italiana e membro do departamento jurídico e de pesquisa da Master Cidadania, detalha as especificidades de cada tipo de cidadania. “A cidadania italiana por descendência é destinada aos descendentes diretos de italianos, seja pela linha paterna ou materna. Esse processo não exige tempo de residência na Itália e pode ser transmitido ao cônjuge e aos filhos menores de idade”.
 

Cidadania italiana por descendência:
 

• Critérios: Obtida por descendentes diretos de italianos até determinado grau de parentesco.
 

• Processo: Envolve a comprovação da ancestralidade italiana por meio de documentos de estado civil, como certidões de nascimento, casamento e óbito.
 

• Tempo de residência: Não há requisitos de tempo de residência na Itália.
 

• Transmissibilidade: Pode ser transmitida ao cônjuge e aos filhos menores de idade.
 

Por outro lado, a cidadania italiana por naturalização está disponível para estrangeiros que residem legalmente na Itália por um determinado período e atendem a requisitos específicos. “O processo de naturalização exige um período de residência legal e contínua na Itália, conhecimento da língua italiana e integração na sociedade italiana. A concessão dessa cidadania é uma prerrogativa das autoridades italianas, que avaliam cada solicitação conforme os critérios estabelecidos pela legislação local”, comenta Mariane.
 

Cidadania Italiana por Naturalização:
 

• Critérios: Disponível para estrangeiros que residem legalmente na Itália e atendem a requisitos como conhecimento da língua italiana.
 

• Processo: Envolve uma solicitação formal junto às autoridades italianas.
 

• Tempo de Residência: Exige um período de residência legal e contínua na Itália, variando conforme o caso.

• Concessão: Avaliada e concedida pelas autoridades italianas conforme critérios da legislação.
 

A principal diferença entre essas duas vias está nos critérios de elegibilidade e nos processos de obtenção. A cidadania por descendência é relacionada à ancestralidade italiana, enquanto a naturalização está ligada ao tempo de residência e ao cumprimento de requisitos legais específicos. Ambos os tipos de cidadania conferem os mesmos direitos e benefícios aos cidadãos italianos.
 

Mudanças recentes na legislação:
 

Mariana fala que até o momento, não houve mudanças substanciais nas leis relativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência direta. No entanto, ela ressalta que as leis e regulamentações sobre cidadania estão sujeitas a alterações ao longo do tempo. “É fundamental que os interessados consultem fontes oficiais, como consulados italianos, ou profissionais especializados para obter informações precisas e atualizadas sobre os requisitos e procedimentos”, finaliza.