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Especialista explica quais são as alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa

Novas regras começaram a valer no mês de março e já impactam os próximos pedidos de cidadania

No último 24 de fevereiro, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou uma alteração significativa à Lei de Nacionalidade Portuguesa, conforme decisão favorável do Tribunal Constitucional. Essa alteração, que procede à 10ª modificação à Lei nº 37/81, de 3 de outubro, traz impactos para os pedidos de nacionalidade em Portugal.

De acordo com Patricia Valentim, administradora de empresas com MBA em marketing e diretora executiva da CV Assessoria Internacional, empresa especializada em imigração, nacionalidade e negócios internacionais, essa mudança legal representa uma alteração relevante nos procedimentos para solicitação de nacionalidade, especialmente para aqueles que buscam o documento por tempo de residência e pela regra da maioridade. “Para entender melhor as nuances da Lei, é sempre importante buscar uma assessoria especializada com parceiros advogados e solicitadores, para que possam facilitar os processos e garantir o cumprimento adequado dos requisitos”, adiciona.

As modificações incluem requisitos adicionais para esses pedidos, agora exigindo residência legal em território português por pelo menos três anos, entre outras alterações procedimentais.

Outra mudança importante diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação, onde o reconhecimento durante a maioridade agora se torna a regra. Por fim, uma nova alteração destaca o método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização, beneficiando estrangeiros que ingressaram em Portugal nos últimos cinco ou seis anos.

“Agora, o tempo desde a solicitação da autorização de residência temporária, como a manifestação de interesse, passa a ser contabilizado para o requisito de residência legal de cinco anos”, explica a especialista.

Essas mudanças entraram em vigor neste mês de março. Vale salientar que os pedidos feitos durante o período de transição são regidos por um regime específico previsto na alteração. Para mais informações e esclarecimentos sobre as implicações dessas mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa, além da compreensão das regras que se mantêm inalteradas, é recomendável buscar a ajuda de profissionais.

Sobre Patricia Valentim

Administradora de Empresas com MBA em Marketing pela FGV/SP, Patricia possui uma vasta experiência de mais de 25 anos nos mercados financeiro, administrativo e de gestão de negócios no Brasil. Ao longo de sua carreira, trabalhou em renomadas multinacionais, como o Grupo Pão de Açúcar, Fic (Financeira do Itaú em parceria com o Grupo Pão de Açúcar), Carrefour, MFS – Mobile Financial Services (uma joint venture da Mastercard e Vivo) e a Mais Solution Group. É fundadora e diretora executiva da CV Assessoria Internacional.

Para obter mais informações, acesse o site da CV Assessoria Internacional ou o Instagram.

 Sobre a CV Assessoria Internacional

A CV Assessoria Internacional é uma empresa especializada em imigração, nacionalidade e negócios internacionais, fundada com o objetivo de auxiliar seus clientes a concretizar seus sonhos de trabalhar, investir ou residir no exterior.

Crédito das fotos: Divulgação