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Herança em 2025: o que muda com nova lei e novo regime de tributação

Alterações impactam diretamente cônjuges, herdeiros e o valor final transmitido; especialistas recomendam planejamento sucessório antecipado

A partir de 2025, mudanças importantes nas regras de herança no Brasil devem alterar profundamente o planejamento sucessório das famílias. A principal mudança atinge diretamente o cônjuge: atualmente, ele tem direito à parte legítima da herança, mesmo que não esteja contemplado no testamento. Com a nova legislação, essa garantia será retirada, e a herança legítima será destinada exclusivamente a descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) do falecido, conforme a ordem de vocação hereditária.

Além da exclusão do cônjuge da herança legítima, outra mudança relevante é a nova estrutura do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja regulamentação nacional foi aprovada recentemente. A partir do próximo ano, os estados poderão adotar uma tributação progressiva para heranças e doações, o que pode elevar significativamente o imposto a ser pago, especialmente em patrimônios mais altos.

“Essas alterações trazem impactos financeiros e familiares que exigem atenção redobrada de quem deseja proteger seu patrimônio e garantir que a sucessão ocorra conforme sua vontade”, explica o advogado Paulo Meira Passos. O especialista em direito civil recomenda que as famílias revisem testamentos, contratos de união e estratégias de sucessão o quanto antes, avaliando instrumentos como doações em vida, planejamento patrimonial e holdings familiares.

“Mais do que uma mudança legal, estamos diante de uma transformação cultural no modo como as famílias lidam com o patrimônio. Antecipar o planejamento sucessório será essencial para garantir segurança jurídica e evitar surpresas desagradáveis no momento da partilha”.

A nova lei ainda levanta discussões sobre segurança jurídica, autonomia privada e equidade entre os herdeiros. A expectativa é que o tema movimente o setor jurídico nos próximos meses.

Foto: Advogado Paulo Meira Passos. Crédito: Divulgação