A lei nº 24.431/2023 altera o percentual destinado ao desenvolvimento da atividade turística de 0,1% para 0,5%
Os municípios de Minas Gerais poderão acessar um aporte maior de recursos destinados ao turismo, a partir da lei nº 24.431/2023, sancionada pelo Governo de Minas. Esta dispõe sobre a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Dentre outras mudanças, o documento altera o percentual destinado à atividade turística, o qual passará de 0,1% para 0,5%.
O secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, pontua que isso representa um avanço para o setor. “Até julho deste ano foram repassados cerca de R$ 8 milhões via ICMS Turismo aos municípios de Minas Gerais. E, atualmente, há 485 cidades que se tornaram habilitadas no índice provisório a receber os benefícios. Essa alteração no percentual de divisão do ICMS possibilitará um aumento considerável nos repasses voltados ao desenvolvimento da atividade turística, o que garantirá mais investimentos e oportunidade de geração de emprego e renda”, analisa.
Atualmente, 25% do total arrecadado com o ICMS pelo estado é transferido aos municípios. Para receber os recursos do ICMS Turismo, os entes precisam cumprir alguns requisitos. Um deles é criar e manter em funcionamento um Conselho Municipal de Turismo e um Fundo Municipal de Turismo, onde os recursos são alocados.
Também é necessário elaborar uma Política Municipal de Turismo e participar do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais. Essas e outras obrigações devem ser comprovadas anualmente, de forma que a cidade tenha direito a receber os repasses no ano subsequente.
Além desses critérios obrigatórios, os municípios recebem uma pontuação extra, no caso de serem habilitados nos critérios patrimônio cultural e meio ambiente, também previstos na Lei n.º 18.030/2009.
O percentual do ICMS Turismo a ser repassado para os municípios é definido com base no cálculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo.
Minas Gerais é pioneiro na política de repasse de recursos do ICMS como forma de incentivo ao fortalecimento da política municipal de turismo e o desenvolvimento da gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual. Ao longo dos últimos anos esses repasses trouxeram, e continuam trazendo, grandes avanços no planejamento e no desenvolvimento da política pública de turismo nos municípios mineiros.