Às vezes, algumas necessidades exigem que as crianças precisem viajar sem um acompanhante. Para isso, existem serviços para tornar este processo mais seguro
Uma viagem de urgência, uma visita a um parente distante ou um passeio de férias. Esses podem ser alguns dos motivos pelos quais a criança precise viajar, e caso ela não possa ser acompanhada por algum adulto, é possível que ela viaje de avião sozinha.
A especialista em viagens e fundadora do site Passagens Imperdíveis, Patrícia Guedes, explica que existem protocolos e serviços que tornam essa opção possível e segura. Para isso, ela destaca tópicos que pais e responsáveis precisam saber para que a criança possa viajar sozinha:
- Idade mínima para viajar desacompanhado: isso pode variar de acordo com a companhia aérea, mas a maioria estabelece a idade mínima de 8 anos para as viagens desacompanhadas.
- Documentação exigida: é importante que a criança tenha RG ou passaporte para embarcar. Além disso, os responsáveis precisam verificar se os menores de 15 anos precisam ter uma autorização emitida pela ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil, para viajar.
Patrícia Guedes ainda lembra que em casos de viagens internacionais, as condições são mais rigorosas e que é preciso a autorização da ANAC para adolescentes de até 17 anos. “Também é necessário uma autorização especial em cartório da Vara da Infância e da Juventude. Essa autorização deve ser assinada pelo pai e pela mãe do menor, assim como ter a firma reconhecida”, explica.
A emissão da autorização pode acontecer de duas formas: extrajudicial e judicial. “A extrajudicial é mais comum e simples, envolvendo um preenchimento de dados essenciais e autenticação em cartório. E para tornar a viagem mais segura, algumas companhias aéreas oferecem o serviço de escoltas para os menores de idade”, finaliza Patrícia.
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