Alterações aprovadas no Parlamento reacendem debate sobre constitucionalidade, com destaque para possível perda de nacionalidade como sanção penal
Por: Wilson Bicalho
No dia 01/04, a Assembleia da República aprovou alterações relevantes à Lei da Nacionalidade, com uma maioria qualificada expressiva, o que demonstra, de forma inequívoca, a existência de um consenso político amplo em torno da necessidade de rever esse regime jurídico.
Como advogado que atua diariamente no Direito das Migrações em Portugal, acompanho essas alterações com especial atenção.
É inegável que o tema da nacionalidade vem ganhando centralidade no debate público, não apenas pelo aumento dos fluxos migratórios, mas também pela necessidade de garantir equilíbrio entre integração, segurança jurídica e coesão social.
É importante, no entanto, fazer uma ressalva essencial: foram tantas e tão densas as alterações debatidas ao longo do dia de hoje que, do ponto de vista técnico-jurídico, apenas uma análise global, sistemática e detalhada do texto final permitirá formar uma avaliação definitiva e rigorosa sobre seu alcance e conformidade constitucional. A leitura isolada de medidas ou trechos pode levar a conclusões precipitadas.
Ainda assim, em uma primeira análise, já é possível identificar os pontos de maior sensibilidade jurídica.
Do ponto de vista político, a aprovação desse texto resulta de um acordo parlamentar relevante, no qual diferentes forças políticas cederam em determinados aspectos para viabilizar uma proposta comum. Destaca-se, nesse contexto, a retirada de propostas como a exigência de comprovação de meios de subsistência para pedidos de nacionalidade, ao mesmo tempo em que foram introduzidas medidas mais restritivas, especialmente no campo sancionatório.
É justamente nesse ponto que, em uma análise preliminar, surge o que me parece ser o aspecto mais controverso: a previsão, por meio de alteração ao Código Penal, da perda da nacionalidade como pena acessória para determinados crimes.
Na minha leitura inicial, essa solução levanta sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
A Constituição da República Portuguesa estabelece princípios estruturantes do Estado de Direito democrático, como os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção dos direitos fundamentais, que devem orientar toda a produção legislativa. A introdução de uma pena acessória com efeitos tão graves e potencialmente definitivos quanto a perda da nacionalidade pode configurar uma restrição desproporcional e, sobretudo, gerar diferenciações juridicamente problemáticas entre cidadãos.
É importante destacar que a nacionalidade não é apenas um status jurídico-administrativo. Trata-se de um vínculo fundamental entre o indivíduo e o Estado, com impacto direto no exercício de direitos, liberdades e garantias.
Por esse motivo, ainda que seja necessário aguardar a versão final consolidada do texto para uma análise mais aprofundada, entendo que essa matéria dificilmente se encerrará no âmbito parlamentar. É bastante provável que venha a ser novamente analisada pelo Tribunal Constitucional, seja em sede de controle preventivo, seja por meio de mecanismos de controle posterior.
Em um Estado de Direito, a legitimidade democrática conferida por uma maioria parlamentar, ainda que qualificada, não dispensa o controle de constitucionalidade. É justamente esse equilíbrio entre vontade política e limites constitucionais que garante a solidez do sistema jurídico.
Portugal continua sendo um país que precisa de imigração, de integração e de políticas públicas responsáveis nessa área. Mas essa necessidade deve sempre caminhar lado a lado com o respeito aos princípios fundamentais que estruturam o ordenamento jurídico.
Este é, portanto, um momento relevante não apenas pelo conteúdo das alterações aprovadas, mas também pelo debate jurídico e institucional que inevitavelmente virá a seguir.

Quem é Wilson Bicalho:
– Advogado e CEO da Bicalho Consultoria Legal em Portugal, Licenciado no Brasil e Portugal;
– Sócio na Bicalho Consultoria Legal em Portugal;
– Professor de Pós-Graduação em Direito Migratório;
– Pós-graduado em Lisboa pela Autónoma Academy de Lisboa;
– Sócio fundador das empresas portuguesas B2L Born to Link e RBA International;
– CEO da NextBorder.ai.
Sobre a Bicalho Consultoria:
A Bicalho Consultoria Legal é uma empresa com ampla experiência em processos migratórios para os Estados Unidos e Portugal, com escritórios no Brasil, em Portugal e nos Estados Unidos. Oferece soluções para empresas e empreendedores e profissionais liberais, que englobam assessoria jurídica, consultoria nas áreas empresarial, tributária e trabalhista, e planejamento patrimonial, auxiliando a internacionalizar negócios e carreiras. Conta com um corpo experiente e multidisciplinar de profissionais.
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