Sistema pode ser acessado por advogados e solicitadores
A partir de 1º de dezembro de 2023 passou a ser obrigatória a submissão online de pedidos de nacionalidade por advogados e solicitadores. Trata-se de algo relativamente recente na legislação portuguesa, cuja portaria que regulamenta o serviço (Portaria n.º 344/2023) data de 11 de novembro deste ano. Lançada em fevereiro, ela estava disponível apenas para quem vivia legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e para quem era casado ou em união de fato com uma pessoa de cidadania portuguesa há mais de 3 anos. Agora, o serviço online passa a estar disponível para todos os casos de pedido de nacionalidade portuguesa.
A advogada Ema C. de Oliveira Martins, da Start! Be Global, explica que a cidadania portuguesa online oferece diversas vantagens, como o fato de todos os dados essenciais para a análise do pedido ficarem registrados no sistema no momento da apresentação. Isso elimina a necessidade de serviços de registro para tarefas de digitalização e entrada de informações. Além disso, os profissionais não precisam mais se dirigir pessoalmente aos balcões de atendimento dos serviços de registro, que têm horários de funcionamento, evitando filas de espera.
Essas mudanças visam agilizar o processo de tramitação dos procedimentos, que podem ser feitos através do Portal da Justiça (justica.gov.pt). Mas é importante reforçar que ele está disponível exclusivamente para advogados e solicitadores, salienta Ema. “É preciso fazer a autenticação com o certificado da ordem profissional e ter assinatura digital qualificada com certificado que ateste o atributo profissional. Só assim é liberado o acesso à área reservada onde pode ser feito o pedido de nacionalidade e escolhida a tipologia do pedido”, explica. Outra vantagem é que o processo de validação pode ser acompanhado pelo próprio portal.
Segundo a advogada, os pedidos de nacionalidade portuguesa podem ser feitos em diferentes situações. Desde pessoas que são filhas e netas de portugueses, biológicas ou adotadas, ou de nascidos nas ex-colônias portuguesas, até quem presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português, passando por quem perdeu a nacionalidade, exemplifica.
Assessoria é imprescindível
Não é obrigatório contratar uma assessoria especializada para garantir o reconhecimento da nacionalidade. No entanto, há muitos detalhes aos quais o solicitante precisa estar atento, sob pena de não obter êxito em sua solicitação. “Ela dará suporte jurídico para a efetivação dos trâmites necessários para a dupla cidadania, fazendo a gestão e o acompanhamento contínuo do processo, atendendo a quaisquer exigências que possam surgir e garantindo apoio até a conclusão bem-sucedida do registro. Cada detalhe pode fazer a diferença em um processo que pode ser longo e moroso”, destaca Ema.
O ideal é que essa assessoria tenha condições de atuar em diferentes regimes jurídicos. “No caso da Start! Be Global contamos com o suporte do escritório Martins & Oliveira Sociedade de Advogados, com mais de uma década de atuação e ampla experiência no mercado de direito internacional privado, sendo uma referência em imigração para outros destinos europeus de destaque, como Espanha, Itália e Alemanha. Ao longo desse tempo foram mais de 6 mil famílias brasileiras que conseguiram se estabelecer na Europa ou conquistaram a desejada dupla cidadania”, contabiliza a advogada.
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