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Renda extra: veja o que é permitido pela CLT

Há poucos obstáculos legais para um segundo emprego e muitas opções de serviços para realizar

(crédito: divulgação istock)

Às vezes, mesmo que o emprego com contratação CLT seja bom, o trabalhador pode sentir necessidade de uma renda extra. O problema, no entanto, pode ser ainda pior do que apenas não conseguir alcançar objetivos, e as próprias contas do mês podem estar levando todo o salário embora.

Surge a ideia de um segundo emprego, mas achar horários de trabalho que não concorram é outra dificuldade, principalmente para quem trabalha 8h diárias, agregando os períodos de manhã e tarde, ou tarde e noite. Começa então a procura por jornadas de trabalho flexíveis, e os serviços freelancer aparecem como uma boa opção.

Outra opção que aparece como estratégia são os trabalhos autônomos, como os na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, o trabalhador pode ter um CNPJ e empreender, gerando nota fiscal para clientes, assim como atuar na função de prestador de serviço para outras empresas, sem vínculo empregatício.

Renda extra como MEI

Não há impedimentos legais para o celetista ou para a celetista que queira ter renda como MEI. Nessa modalidade, é possível ter rendimento de até R$ 81 mil por ano, pagando taxas em torno de pouco mais de R$ 70. Essa renda extra é formalizada e possível de declarar no Imposto de Renda. 

Poucas coisas podem se configurar como obstáculos para essa dupla jornada. Uma delas é a coincidência de horário entre os empregos, sendo necessário observar se o contrato CLT exige viagens ou trabalhos aos finais de semana, por exemplo. Outra dificuldade pode ser a existência no contrato de algumas regras, como a relativa à concorrência. 

Essa norma pode impedir que o funcionário trabalhe em outros horários para empresas consideradas concorrência da que está contratado. O mesmo serve para ser dono ou dona de uma empresa que seja considerada concorrência. Ainda que isso não esteja expresso em contrato, alguns especialistas da área trabalhista recomendam não sobrepor atividades, pois isso pode render demissão por justa-causa. 

O funcionário que cumpre a dupla jornada também não pode deixar que o segundo trabalho prejudique o rendimento e as obrigações do primeiro. 

No geral, é importante reler o contrato de trabalho e os códigos de conduta, caso a empresa possua. Também é importante verificar quais situações podem configurar conflito de interesse, como ter uma empresa que seja fornecedora ou cliente do trabalho celetista. 

Fontes de renda para CLT

Ao procurar empregos com jornada flexível, algumas opções surgem como opção. Para quem mora em cidades grandes, há oportunidade de trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. Quem não tem carro próprio pode verificar o orçamento para aluguel de carros para aplicativos em São Paulo (SP), Goiânia, ou Rio de Janeiro, por exemplo.

Trabalhando como motorista de transporte por aplicativo, também é possível trabalhar com a revenda de produtos. Há casos de motoristas que expõem nos veículos cosméticos dos quais são revendedores, conseguindo mais uma renda extra com as vendas. 

Outras opções também incluem pensar em habilidades que enriquecem o currículo, como uma forma de ganhar dinheiro. Quem tem habilidade com outros idiomas pode oferecer serviços de tradução ou aulas particulares. Também é possível oferecer aulas de reforço para estudantes em outras matérias.

Já para quem leva jeito para cuidar de animais ou pessoas há também demandas altas para babás de animais, conhecidas como pet sitters, e para cuidadores de idosos. 

É possível apostar na criatividade na hora de buscar renda extra, pois já é assegurada a renda do emprego CLT e os direitos oferecidos por esse tipo de contrato. Ou seja, mesmo que o novo trabalho leve um tempo para dar o lucro esperado, o trabalhador não fica desamparado.