A Indicação de Procedência confere um diferencial e garantia ao consumidor, um selo de qualidade que diferencia determinado produto de todos os outros produtos similares devido às virtudes das regiões em que são produzidos.

Dentro desse conceito, a Indicação de Procedência, segundo a Lei 9.279/96 na qual o INPI se baseia, considera como tal o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se “tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”. Dessa forma, tem mais ligação com o renome, com a notoriedade que ganhou por determinada atividade, do que pela qualidade natural da localização, embora esta seja importante.
A IP Sul de Minas passa a designar assim um novo capítulo de uma história da pesquisa e dedicação de todos os envolvidos: produtores, enólogos e agricultores que, desenvolveram e tornaram acessível o processo de condução das videiras por “dupla poda”.
As variedades vitiviníferas autorizadas, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Grenache, Marselan, Merlot, Petit Verdot, Pinot Noir, Syrah e Tempranillo, podem ser usadas para vinhos tintos e rosés. Chardonnay, Marsanne, Sauvignon Blanc e Viognier são as permitidas para os brancos.
Confira algumas das Vinícolas que passam a ter em sua produção a IP Sul de Minas – Vinhos de Inverno.
Vinícola Estrada Real, Stella Valentino, Casa Geraldo, Maria Maria,
Vinícola Marcon, Vinícola Beloto, Vinícola Bárbara Eliodora, Luiz Porto, Obstinado, Terra de Carvalho, Casa Rodrigo, Cave das Vertentes, Rastelli Vineyards,Rio Manso, Tenuta Giarolla, e outras mais.
E você, já conhece quantas delas?