sábado, março 7, 2026
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Nacionalidade Portuguesa Via Sefardita

Requisito obrigatório apresentar Árvore Genealógica

Dr. Rodrigo Joaquim – ARQUIVO PESSOAL

O Dr. é especialista em Direito Internacional e Migrações Internacionais e trata de Processos junto à Conservatória de Registros Centrais em Lisboa e CIL (Comunidade Israelita de Lisboa), fale um pouco sobre sua atuação e seu escritório.

Sou advogado com inscrição na Ordem do Brasil e Ordem de Portugal, com atuação em Direito Internacional há 10 anos,  com minha sócia Dra. Flávia Sousa, que trata diretamente dos processos de nacionalidade e regularização de migrantes, com escritorio em Lisboa.

Ambos somos Mestres em Direito Internacional e Relações Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e atuo como professor em Direito Internacional, tendo recentemente publicado minha obra: PROTEÇÃO SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA NOS SISTEMAS DE BRASIL E PORTUGAL, da editora Juruá.

Nossa atuação na esfera internacional inclui questões de Direito de Família transnacional (casamento, divórcio, adoção e partilha), Confirmação de Sentença Estrangeira, Acordos Internacionais de Previdência Social, Planejamento Migratório Internacional, Direito Tributário Internacional (Comunicação/Declaração de saída Fiscal) e Direito Empresarial (Internacionalização de empresas, Abertura de empresas/sucursais e atos constitutivos).

No Brasil nossa esfera de atuação abrange as áreas de Direito Empresarial, Previdenciário, Trabalhista, com foco no deslocamento dos trabalhadores para o exterior, assessoria para transcrição de atos da vida civil ocorridos no estrangeiro e Revisões de Sentenças Estrangeiras.

Destaco que a decisão de mudar de país envolve uma série de fatores e, a ausência de planejamento, pode acarretar riscos jurídicos, financeiros, operacionais e pessoais, os quais podem ser reduzidos ou evitados por meio de um Planejamento Migratório Internacional, destinado a adequar a vontade do migrante ao cenário jurídico, político e social do contexto internacional.

Quais são as principais questões que devem ser observadas para os Processos que pleiteam nacionalidade Portuguesa pela via de judeus-sefarditas junto às Conservatórias de Portugal?

Acredito ser de vital importância para o processo de nacionalidade Portuguesa por descendência Judeu-Sefardita, a construção da genealogia que demonstre todas as linhagens e descendência de judeus sefarditas portugueses, certificados pela CIL (Comunidade Israelita de Lisboa) ou Porto (CIP), que demonstre de forma inequívoca a descendência Judeu-Sefardita, que passou a ser obrigatórios após alteração legislativa em 2024.

O processo tem uma peculariedade diferente dos demais, pois se desdobra em dois procedimentos, o protocolo do requerimento junto as Conservatórias e a apresentação dos documentos junto á Comunidade Israelita para aquisição do certificado.

Dessa forma deverão ser observados os seguintes passos:

Comprovar Descendência: Obter um certificado da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) ou Porto (CIP) que ateste sua descendência de judeus sefarditas portugueses.

Reunir Documentos: Juntar certidões de nascimento (inteiro teor, apostiladas), antecedentes criminais apostilados de todos os países onde viveu após os 16 anos, e outros documentos que comprovem a ligação com Portugal, como árvore genealógica.

Residência em Portugal (Pós-Abril 2024): Apresentar prova de residência legal e regular em Portugal por pelo menos 3 anos (não precisa ser consecutivo).

Quais os Sr. considera destaques da Proteção Social em Portugal para os brasileiros que conseguem, a muita luta, obter a Cidadania Portuguesa e, por conseguinte, a Cidadania da União Européia (EU)?

Os destaques em matéria de Proteção Social para brasileiros que obtém o direito a Cidadania Portuguesa, estão diretamente ligados ao direito de se inscrever e contribuir para  a Segurança Social de Portugal, como nacionais e gozar dos benefícios e prestações, tais como doença, invalidez, aposentadoria, maternidade e morte, provenientes do sistema de Portugal e ao se deslocar na União Européia estar amparado pelo Regulamento CE n.º 883/2004, garantindo que os direitos sociais sejam protegidos, e estabelecendo regras para evitar acumulação indevida de prestações ou pagamento em duplicidade.

Outro ponto a ser destacado é a possibilidade de contribuir ao Sistema de Segurança Social e pleitear uma Aposentadoria em Portugal, independente da Aposentadoria do Brasil e ter duas fontes de renda na reforma (termo utilizado em Portugal para aposentadoria), podendo ser realizado um Planejamento Previdenciário Internacional, para garantir um valor em euros e o retorno do investimento, aliado a uma moeda forte e estável.