sexta-feira, março 6, 2026
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Portaria do MTE sobre trabalho em feriados entra em vigor em 1º de março

Portaria do MTE sobre trabalho em feriados entra em vigor em 1º de março Norma muda exigências para parte do comércio, mas bares e restaurantes seguem autorizados a operar aos domingos e feriados, conforme regras já previstas

Foto: Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida foi anunciada após sucessivos adiamentos e está vinculada ao entendimento de que, para o comércio em feriados, é necessária autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal aplicável.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria revoga a autorização ampla que havia sido dada a determinadas atividades por norma anterior e retoma o parâmetro previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo o qual o funcionamento do comércio em feriados depende de negociação coletiva e regras locais.

No caso da alimentação fora do lar, contudo, a mudança não altera o funcionamento de bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e similares, que seguem autorizados a operar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica nos termos já previstos. A autorização permanente para essas atividades permanece contemplada na regulamentação vigente.

“A manutenção da permissão para bares e restaurantes operarem aos domingos e feriados, sem a necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica, assegura previsibilidade para o planejamento dos negócios e preserva a continuidade operacional do setor”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel.

Mesmo sem alteração para o segmento, a entrada em vigor da norma em 1º de março de 2026 mantém o tema em acompanhamento por empresas e entidades setoriais, especialmente no que diz respeito às regras trabalhistas aplicáveis a jornadas em domingos e feriados, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação vigente.