Encontro em São Paulo abordou mudanças no modelo de tributação e efeitos para turismo, eventos e viagens corporativas

Divulgação
A Quickly Travel promoveu no final de abril, um Summit, encontro que contou com a presença de 31 profissionais para discutir os impactos da Reforma Tributária nos setores de turismo, eventos e viagens corporativas. Este foi o primeiro evento do ano organizado pela agência, que ao longo de 2026 prevê uma agenda de encontros voltados à análise de temas estratégicos para o mercado.
O debate foi conduzido por Juliana Porchat de Assis, responsável pela área de Consultoria e Planejamento Tributário da FAS Advogados, e por Eric Nagamine, integrante do mesmo escritório com mais de dez anos de atuação na área tributária. Durante o encontro, os especialistas apresentaram os principais pontos da Reforma Tributária, com foco na substituição de tributos e no cronograma de implementação, bem como o sistema de créditos.
A reforma prevê a substituição de quatro tributos — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também foi instituído o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e que passou a ser conhecido popularmente como ”imposto do pecado”. A implementação ocorrerá de forma gradual, com fase de transição prevista ao longo dos próximos anos até a consolidação completa do novo sistema em 2033.
Impactos no turismo
No novo modelo tributário, a incidência de IBS e CBS sobre o setor de turismo passa a observar a segmentação das operações, com a tributação concentrada na efetiva prestação de cada serviço. No caso das agências de turismo, a base de cálculo fica restrita à remuneração pela intermediação, com exclusão dos valores repassados a terceiros, desde que devidamente comprovados. Um dos principais esclarecimentos do encontro foi de que as agências também podem se apropriar de créditos sobre bens e serviços adquiridos para sua operação, a serem compensados com o imposto devido.
Já os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos passam a contar com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. Para os tomadores, é permitida a apropriação de créditos apenas sobre o serviço de intermediação, observados os limites legais. Em contrapartida, a legislação veda o aproveitamento de créditos em relação aos serviços de hotelaria e parques, inclusive para o consumidor final.
Para Gervásio Tanabe, Head de Business Travel, Sales e Marketing da Quickly Travel, o encontro reforçou a necessidade de articulação entre os diferentes agentes do setor diante do novo cenário tributário. “A reforma já exige um movimento imediato das empresas. É necessário revisar modelos de precificação, contratos e a forma de contratação de fornecedores, considerando a nova lógica de créditos. Esse processo deixa de ser apenas operacional e passa a impactar diretamente a estratégia dos negócios”, afirma.





