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Summit da Quickly Travel reúne setor para discutir impactos da Reforma Tributária

Summit da Quickly Travel reúne setor para discutir impactos da Reforma Tributária

Encontro em São Paulo abordou mudanças no modelo de tributação e efeitos para turismo, eventos e viagens corporativas

Summit da Quickly Travel reúne setor para discutir impactos da Reforma Tributária
Encontro aconteceu em São Paulo
Divulgação

A Quickly Travel promoveu no final de abril, um Summit,  encontro que contou com a presença de 31 profissionais para discutir os impactos da Reforma Tributária nos setores de turismo, eventos e viagens corporativas. Este foi o primeiro evento do ano organizado pela agência, que ao longo de 2026 prevê uma agenda de encontros voltados à análise de temas estratégicos para o mercado.

O debate foi conduzido por Juliana Porchat de Assis, responsável pela área de Consultoria e Planejamento Tributário da FAS Advogados, e por Eric Nagamine, integrante do mesmo escritório com mais de dez anos de atuação na área tributária. Durante o encontro, os especialistas apresentaram os principais pontos da Reforma Tributária, com foco na substituição de tributos e no cronograma de implementação, bem como o sistema de créditos.

A reforma prevê a substituição de quatro tributos — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também foi instituído o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e que passou a ser conhecido popularmente como ”imposto do pecado”. A implementação ocorrerá de forma gradual, com fase de transição prevista ao longo dos próximos anos até a consolidação completa do novo sistema em 2033.

Impactos no turismo

No novo modelo tributário, a incidência de IBS e CBS sobre o setor de turismo passa a observar a segmentação das operações, com a tributação concentrada na efetiva prestação de cada serviço. No caso das agências de turismo, a base de cálculo fica restrita à remuneração pela intermediação, com exclusão dos valores repassados a terceiros, desde que devidamente comprovados. Um dos principais esclarecimentos do encontro foi de que as agências também podem se apropriar de créditos sobre bens e serviços adquiridos para sua operação, a serem compensados com o imposto devido.

Já os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos passam a contar com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. Para os tomadores, é permitida a apropriação de créditos apenas sobre o serviço de intermediação, observados os limites legais. Em contrapartida, a legislação veda o aproveitamento de créditos em relação aos serviços de hotelaria e parques, inclusive para o consumidor final.

Para Gervásio Tanabe, Head de Business Travel, Sales e Marketing da Quickly Travel, o encontro reforçou a necessidade de articulação entre os diferentes agentes do setor diante do novo cenário tributário. “A reforma já exige um movimento imediato das empresas. É necessário revisar modelos de precificação, contratos e a forma de contratação de fornecedores, considerando a nova lógica de créditos. Esse processo deixa de ser apenas operacional e passa a impactar diretamente a estratégia dos negócios”, afirma.

Redação Jornal MG Turismo
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