O governo dos Estados Unidos publicou uma nova regulamentação sobre o encargo público nos EUA, critério utilizado pelas autoridades migratórias para avaliar se determinados estrangeiros poderão se tornar dependentes de assistência governamental. A regra entra em vigor em 18 de setembro de 2026 e amplia a atenção sobre pedidos de admissão e de green card.
Conhecido em inglês como public charge, o critério permite que diferentes aspectos da situação do solicitante sejam considerados durante a análise migratória. Segundo o advogado de imigração Murtaz Navsariwala, do escritório Murtaz Law, a utilização de um benefício público não representa, isoladamente, uma negativa automática de residência permanente.
O que muda com o encargo público nos EUA?
A nova regulamentação será aplicada aos pedidos de admissão apresentados a partir de 18 de setembro de 2026 e aos pedidos de ajuste de status enviados eletronicamente ou postados a partir dessa mesma data.
O texto também determina que o recebimento de benefícios sujeitos à verificação de renda antes de 18 de setembro seja analisado conforme as regras que estavam vigentes em 2022.
A regulamentação concede aos agentes migratórios maior discricionariedade para avaliar individualmente a possibilidade de o estrangeiro se tornar um encargo público. Diferentemente de versões anteriores, a regra não apresenta uma lista fechada de benefícios que, isoladamente, levariam à inadmissibilidade.
“A principal mensagem para as famílias é que o uso de um benefício público não significa, por si só, que o green card será negado. A análise de encargo público considera a totalidade das circunstâncias de cada solicitante. Histórico financeiro, saúde, idade, estrutura familiar, capacidade profissional, renda e outros elementos podem fazer parte dessa avaliação. Por isso, decisões tomadas com base apenas no medo podem criar consequências desnecessárias”, explica Murtaz.
Análise considerará as circunstâncias do solicitante
Segundo o advogado, não existe uma orientação única aplicável a todas as famílias. O tipo de benefício utilizado, a pessoa que efetivamente o recebe, a categoria migratória, a data de utilização e os demais elementos do processo podem influenciar a avaliação.
“Não existe uma orientação única que sirva para todas as famílias. O tipo de benefício, quem efetivamente o recebe, a categoria migratória do solicitante, a data de utilização e as demais circunstâncias do processo podem alterar significativamente a análise. Antes de cancelar assistência médica, alimentar ou habitacional, é fundamental verificar se aquele programa realmente pode ser considerado no caso específico.”
Murtaz orienta as famílias a não abandonarem benefícios públicos sem antes compreenderem como a nova regra se aplica à situação migratória de cada integrante.
O recebimento de assistência por uma pessoa da família também não deve ser automaticamente atribuído a outro integrante, segundo o especialista. Cidadãos americanos, inclusive crianças, podem possuir direitos próprios de acesso a determinados programas.
Regra não alcança todas as categorias de imigrantes
Nem todos os estrangeiros estão sujeitos ao critério de encargo público. A legislação prevê exceções e tratamentos diferentes para determinados grupos, incluindo refugiados, asilados e outras categorias protegidas.
“A publicação da regra naturalmente gera preocupação, especialmente entre famílias com diferentes status migratórios. No entanto, o caminho mais seguro é substituir o medo por informação confiável. Cidadãos americanos, inclusive crianças, podem possuir direitos próprios a determinados programas, e o recebimento de um benefício por um integrante da família não deve ser automaticamente atribuído a outro”, afirma o advogado.
Como a aplicação dependerá das circunstâncias de cada processo, a categoria migratória do solicitante deverá ser considerada antes de qualquer decisão relacionada à interrupção de assistência médica, alimentar ou habitacional.
Como se preparar para um pedido de green card?
O advogado recomenda que pessoas com processos de residência permanente em andamento ou planejados revisem antecipadamente documentos e informações que possam ser relevantes para a avaliação migratória.
Entre os elementos mencionados pelo especialista estão:
- documentação financeira;
- histórico de utilização de benefícios públicos;
- declarações de impostos;
- documentos de patrocínio econômico;
- informações sobre renda e capacidade profissional;
- dados relacionados à composição familiar;
- demais documentos relevantes para o processo migratório.
“Este é um momento para planejamento, não para pânico. Uma revisão jurídica cuidadosa permite identificar riscos, corrigir inconsistências e apresentar o contexto completo do solicitante. Quanto mais organizada e individualizada for a preparação, menor será o espaço para decisões baseadas em informações incompletas”, conclui.
Sobre Murtaz Navsariwala
Murtaz Navsariwala é advogado especializado em imigração para os Estados Unidos e lidera o escritório Murtaz Law, sediado em Illinois. Segundo o material divulgado, ele possui formação em Economia e História pela Northwestern University, doutorado em Direito pela Indiana University Bloomington e 18 anos de atuação na área migratória.





