O debate sobre cidadania italiana por descendência deve continuar mesmo após a decisão da Corte Constitucional da Itália sobre a Lei 74/25. Segundo análise da Master Cidadania, novas manifestações judiciais, especialmente da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), ainda podem definir o alcance prático das regras para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
O tema ganhou novo capítulo com a Sentenza 63/26, que, conforme o material divulgado, afastou questionamentos constitucionais à legislação. Para a empresa, porém, permanecem discussões relacionadas ao Direito da União Europeia e à forma como a reforma será aplicada aos processos de descendentes de italianos, inclusive no Brasil.
Cidadania italiana e os efeitos da Lei 74/25
A Lei 74/25 modificou os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Segundo a Master Cidadania, a reforma representa a maior mudança nas regras do setor desde a Lei 91/1992 e alterou um modelo que vinha sendo construído durante décadas pela jurisprudência italiana.
Mariane Baroni, advogada especialista e diretora jurídica da Master Cidadania, afirma que a análise de constitucionalidade não resolve todas as questões relacionadas à aplicação da nova legislação.
“A decisão da Corte Constitucional respondeu apenas à análise de constitucionalidade da Lei 74/25. Isso não significa que todas as questões jurídicas estejam solucionadas. Hoje, existe um diálogo institucional entre a Corte Constitucional, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia, que será determinante para definir como a nova legislação será aplicada na prática”, explica.
De acordo com o material, a Corte di Cassazione historicamente vinha reconhecendo a cidadania iure sanguinis como um direito de natureza originária decorrente da filiação, cujo reconhecimento teria caráter declaratório. A jurisprudência também vinha considerando esse direito imprescritível e protegido contra obstáculos administrativos.
Com a entrada em vigor da Lei 74/25, processos judiciais passaram a discutir como esses entendimentos anteriores convivem com os novos critérios estabelecidos pela legislação.
Discussão também envolve o Direito da União Europeia
Outro ponto destacado pela análise é a relação entre a cidadania italiana e a cidadania da União Europeia. Embora cada Estado-membro estabeleça suas próprias regras de nacionalidade, a obtenção da cidadania italiana também implica o status de cidadão europeu, com direitos relacionados à livre circulação, residência e trabalho nos países integrantes da União Europeia.
Por esse motivo, segundo o material, ações judiciais passaram a sustentar que determinados efeitos da Lei 74/25 também devem ser examinados à luz do Direito da União Europeia, incluindo princípios relacionados à segurança jurídica, proporcionalidade e tutela jurisdicional efetiva.
A Corte Constitucional italiana encaminhou questões à Corte de Justiça da União Europeia por meio do mecanismo de reenvio prejudicial previsto no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Para Mariane Baroni, o encaminhamento indica que ainda existe uma etapa relevante antes de uma definição sobre o alcance da reforma.
“Quando a própria Corte Constitucional entende que determinados pontos dependem da interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, fica evidente que a controvérsia permanece aberta. Não há como afirmar, neste momento, qual será o resultado final, mas é possível dizer que o alcance da Lei 74/25 ainda será definido por esse diálogo entre as diferentes Cortes”, afirma.
Corte di Cassazione mantém entendimentos anteriores
Segundo a Master Cidadania, mesmo após a publicação da Sentenza 63/26, a Corte di Cassazione voltou a reafirmar entendimentos anteriores relacionados à cidadania iure sanguinis, entre eles seu caráter originário, a imprescritibilidade e a possibilidade de acesso à Justiça diante de dificuldades administrativas.
Na avaliação da empresa, essas decisões indicam que a aplicação da Lei 74/25 continuará sendo construída pela jurisprudência italiana enquanto também são aguardadas futuras manifestações da Justiça europeia.
“A evolução desse contencioso mostra que não estamos diante de uma discussão simples sobre constitucionalidade. O que está sendo construído agora é a interpretação definitiva da reforma, considerando o direito italiano, a jurisprudência consolidada e os princípios do Direito da União Europeia”, conclui Mariane.
A expectativa apresentada pela especialista é que futuras decisões da Corte de Justiça da União Europeia contribuam para esclarecer os limites de aplicação da Lei 74/25 e seus impactos sobre processos envolvendo descendentes de italianos em diferentes países, incluindo o Brasil.
Mais informações sobre a análise podem ser consultadas no site da Master Cidadania.





