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Corte reforça cidadania italiana por descendência

Palácio da Justiça, em Roma, sede da Corte de Cassação da Itália

A cidadania italiana por descendência voltou ao centro do debate jurídico após decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação da Itália, proferida em 27 de julho de 2026. No julgamento, a Corte reafirmou o entendimento de que a cidadania pelo princípio do iure sanguinis existe desde o nascimento e possui natureza permanente e imprescritível.

A decisão analisou a chamada “questão do menor”, relacionada à possibilidade de filhos menores perderem a cidadania italiana quando seus pais adquiriam voluntariamente outra nacionalidade. Segundo o material divulgado, o entendimento das Seções Unidas é que um ato praticado pelos pais não extingue o direito do filho.

A Corte teria estabelecido que a cidadania somente pode ser extinta por manifestação consciente e voluntária do próprio titular quando ele tiver capacidade jurídica para isso, ou seja, após atingir a maioridade.

Cidadania italiana por descendência existe desde o nascimento

As Seções Unidas integram a composição de maior relevância da Corte de Cassação para a interpretação da legislação civil italiana e são acionadas para solucionar divergências de jurisprudência.

Segundo o material, o entendimento firmado reforça que o reconhecimento administrativo ou judicial não cria a cidadania, mas apenas comprova uma condição jurídica que já existia desde o nascimento.

David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, avalia que esse princípio tem importância direta para as discussões atuais sobre as mudanças promovidas na legislação italiana.

“A Corte de Cassação reafirmou, com toda clareza, um entendimento sustentando há anos. A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento. O reconhecimento formal, por meio de protocolo administrativo, agendamento consular, processo judicial ou sentença, não constitui a cidadania”, ressalta Manzini.

Segundo o especialista, o procedimento formal serve para reconhecer e comprovar o direito. Ele acrescenta que, uma vez existente, a cidadania possui natureza permanente e imprescritível e somente pode ser extinta mediante renúncia consciente e voluntária do próprio cidadão.

Decisão amplia debate sobre a Lei Tajani

O processo julgado pela Corte de Cassação não tratou diretamente da chamada Lei Tajani. Mesmo assim, de acordo com a análise apresentada pela Nostrali, os fundamentos da decisão reforçam argumentos utilizados nas discussões jurídicas sobre as alterações recentes nas regras da cidadania italiana.

A Lei Tajani estabeleceu restrições ao reconhecimento da cidadania pelo princípio do iure sanguinis. Segundo Manzini, uma das questões discutidas envolve pessoas nascidas antes de 27 de março de 2025 que, até essa data, não possuíam protocolo administrativo, agendamento consular ou sentença judicial.

“Ela determina que, quem nasceu antes de 27 de março de 2025 (data de vigência da nova lei) e não possuía, até aquela data, um protocolo administrativo, um agendamento consular ou uma sentença judicial, deve ser considerado como se jamais tivesse adquirido a cidadania italiana”, explica Manzini.

Para o especialista, esse ponto entra em tensão com o entendimento reafirmado pela Corte de Cassação de que a cidadania por descendência existe desde o nascimento, independentemente do reconhecimento formal posterior.

Lei Tajani não foi invalidada

O próprio material ressalta que a decisão das Seções Unidas não invalidou a Lei Tajani e não resolveu definitivamente a discussão sobre sua constitucionalidade.

Segundo Manzini, a relevância da decisão está em reforçar uma interpretação jurídica segundo a qual a cidadania por descendência constitui um direito preexistente.

“A cidadania por descendência é um direito que já existe desde o nascimento e tratá-la como se nunca tivesse existido equivale, na prática, a revogar um direito adquirido”, afirma o CEO da Nostrali.

O especialista também sustenta que existe uma diferença entre esse entendimento e a interpretação utilizada para defender a validade das novas regras. Segundo ele, o debate passa pela questão de saber se o reconhecimento formal cria o direito ou apenas comprova uma cidadania já adquirida no nascimento.

Disputa jurídica continua aberta

A discussão sobre as mudanças na legislação italiana permanece em andamento. Conforme o material divulgado, a questão envolve também a Corte Constitucional da Itália e a Corte de Justiça da União Europeia.

Manzini considera que a nova manifestação da Corte de Cassação fortalece os argumentos de descendentes de italianos que questionam os efeitos das mudanças legislativas.

“Com mais essa recente manifestação da Corte de Cassação, torna-se juridicamente muito mais difícil sustentar a compatibilidade dessa nova lei com os princípios tradicionais do ordenamento jurídico italiano”, acrescenta o especialista.

A Nostrali Cidadania Italiana disponibiliza informações sobre o tema em seu site oficial.

Foto Destaque: Palácio da Justiça, em Roma – Sede da Corte de Cassação da Itália.

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