A cidadania italiana por descendência voltou ao centro do debate após a Corte Constitucional da Itália encaminhar à Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), em Luxemburgo, a análise sobre a compatibilidade da Lei nº 74/2025, conhecida como Decreto Tajani, com o direito europeu.
A medida pode ter impacto sobre processos de descendentes de italianos afetados pelas mudanças introduzidas na legislação em 2025. O encaminhamento à Justiça europeia, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade da norma.
O que mudou nas regras da cidadania italiana?
Segundo o material divulgado, a Lei nº 74/2025 alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, também conhecida como jus sanguinis.
Entre os pontos apresentados no release está a previsão de que descendentes nascidos no exterior que não tivessem protocolado o pedido de reconhecimento até 27 de março de 2025 seriam considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana.
A mudança provocou questionamentos sobre seus efeitos e sua compatibilidade com princípios do direito da União Europeia, entre eles segurança jurídica, proporcionalidade, igualdade de tratamento e proteção da confiança legítima.
Por que o caso foi levado à Justiça da União Europeia?
A Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar parte da discussão à Corte de Justiça da União Europeia, responsável pela interpretação do direito da União Europeia entre os países integrantes do bloco.
Na prática, a análise da CGUE deverá abordar a compatibilidade da legislação italiana com o ordenamento europeu. O resultado poderá servir de referência para processos relacionados ao reconhecimento da cidadania por descendência.
Vinícius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania, avalia que o encaminhamento demonstra que a discussão jurídica sobre a Lei nº 74/2025 permanece aberta.
“Quando a própria Corte Constitucional italiana decide levar a discussão para a Corte de Justiça da União Europeia, ela reconhece que existem questões relevantes que precisam ser analisadas sob a ótica do direito europeu. Isso reforça que o debate sobre a Lei 74 ainda está em aberto e que não há uma definição definitiva sobre os efeitos da norma.”
Decisão pode afetar descendentes de italianos no Brasil
O tema possui repercussão para brasileiros com ascendência italiana. Segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI) citadas no material, aproximadamente 6,4 milhões de cidadãos italianos vivem no exterior e estão registrados no AIRE, cadastro dos italianos residentes fora do país.
O release também informa que estudos históricos apontam aproximadamente 30 milhões de pessoas com ascendência italiana no Brasil, o que amplia o alcance potencial das mudanças nas regras de reconhecimento da cidadania.
O reconhecimento da cidadania italiana também está relacionado aos direitos atribuídos aos cidadãos da União Europeia, incluindo circulação, residência, estudo e trabalho nos países integrantes do bloco.
O que acontece com os processos em andamento?
Não há, conforme o próprio material, uma decisão definitiva da Corte de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade da Lei nº 74/2025.
Na avaliação de Vinícius Gama, os processos devem continuar sendo analisados de acordo com as circunstâncias de cada caso.
“A tendência é que cada situação seja analisada de forma individualizada, respeitando princípios consolidados do direito europeu e evitando interpretações automáticas que possam prejudicar descendentes que possuem direito ao reconhecimento da cidadania. Para quem já iniciou o processo ou pretende iniciar, este é um momento favorável para o reconhecimento, mas exige estratégia jurídica e acompanhamento especializado.”
O material recomenda que pessoas com processos em andamento busquem orientação jurídica para avaliar os possíveis efeitos das mudanças legislativas e do julgamento futuro da Corte de Justiça da União Europeia sobre cada situação.
Corte reafirma cidadania italiana por descendência





