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Corte reafirma cidadania italiana por descendência

Palácio da Justiça em Roma, sede da Corte de Cassação da Itália

A cidadania italiana por descendência é adquirida desde o nascimento e possui natureza permanente e imprescritível, reafirmou a Corte de Cassação da Itália em decisão proferida pelas Seções Unidas em 27 de julho de 2026. O julgamento tratou da chamada “questão do menor” e não analisou diretamente a validade da Lei Tajani.

A controvérsia discutia a eventual perda da cidadania italiana por filhos menores quando os pais adquiriam voluntariamente outra nacionalidade. Segundo o entendimento apresentado no material, um ato praticado pelos responsáveis não pode extinguir o direito pertencente ao filho.

A Corte considerou que a cidadania somente pode ser perdida por manifestação consciente e voluntária do próprio titular, depois que ele alcançar capacidade jurídica para tomar essa decisão.

Cidadania italiana por descendência nasce com a pessoa

As Seções Unidas representam a principal composição da Corte de Cassação para a interpretação da legislação civil italiana. Elas são convocadas para solucionar divergências jurisprudenciais e estabelecer parâmetros para casos semelhantes.

De acordo com a decisão, o reconhecimento administrativo, consular ou judicial não cria a cidadania italiana por descendência. Esses procedimentos apenas comprovam uma condição jurídica existente desde o nascimento.

“A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento. O reconhecimento formal, por meio de protocolo administrativo, agendamento consular, processo judicial ou sentença, não constitui a cidadania”, afirma David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana.

Segundo Manzini, o procedimento formal reconhece um direito anterior e permanente, que somente pode ser extinto por renúncia consciente e voluntária do cidadão.

Decisão repercute no debate sobre a Lei Tajani

Embora o julgamento não tenha analisado a Lei Tajani, os fundamentos utilizados pela Corte de Cassação passaram a integrar o debate sobre as restrições impostas pela nova legislação ao reconhecimento da cidadania italiana pelo princípio do iure sanguinis.

Conforme a interpretação apresentada por Manzini, a Lei Tajani determina que pessoas nascidas antes de 27 de março de 2025 que, até essa data, não possuíam protocolo administrativo, agendamento consular ou sentença judicial fossem consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.

Para o especialista, essa regra entra em conflito com o entendimento de que a cidadania por descendência existe automaticamente desde o nascimento.

“Se a cidadania italiana é adquirida automaticamente no nascimento, como a própria Corte de Cassação acaba de reafirmar, surge uma dificuldade para sustentar a validade da nova lei de cidadania italiana”, avalia Manzini.

Segundo o CEO da Nostrali, a interpretação adotada para defender a constitucionalidade da Lei Tajani sustenta que, sem o reconhecimento formal, a cidadania não estaria juridicamente consolidada. Dessa forma, a legislação não retiraria um direito preexistente, mas estabeleceria novas condições para sua aquisição.

Manzini argumenta, no entanto, que esse posicionamento não se harmoniza com o entendimento reiterado pela Corte de Cassação de que o reconhecimento formal apenas comprova um direito existente desde o nascimento.

Lei Tajani não foi invalidada pela decisão

A decisão sobre a “questão do menor” não declarou a inconstitucionalidade nem invalidou a Lei Tajani. O julgamento reforçou um princípio jurídico que poderá ser utilizado nos debates e processos relacionados às mudanças na legislação italiana.

O especialista também afirma que a disputa jurídica permanece aberta e que a questão foi encaminhada à Corte de Justiça da União Europeia pela Corte Constitucional italiana.

“A cidadania por descendência é um direito que já existe desde o nascimento e tratá-la como se nunca tivesse existido equivale, na prática, a revogar um direito adquirido”, afirma Manzini.

A Nostrali Cidadania Italiana informa ter assessorado mais de 30 mil ítalo-descendentes brasileiros em processos de reconhecimento da dupla cidadania.

Informações

  • Empresa: Nostrali Cidadania Italiana;
  • Telefone: (54) 3533-4740;
  • Instagram: @nostralicidadaniaitaliana;
  • Site: site oficial da Nostrali.

Foto Destaque: Palácio da Justiça, em Roma, sede da Corte de Cassação da Itália.

Redação Jornal MG Turismo
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