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Registros de crianças cidadãs italianas caem 66,6%

crianças cidadãs italianasImagem por IA

Os registros de crianças cidadãs italianas no Brasil caíram 66,6% em 2025. O dado foi divulgado em 3 de setembro pelo Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat), que relacionou parte da redução às novas regras para transmissão da cidadania a filhos nascidos no exterior.

A divulgação ocorreu na mesma semana em que Antonio Tajani, vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, esteve em São Paulo. Tajani foi um dos defensores da reforma que alterou as regras de transmissão da cidadania italiana por descendência.

Nos dias 9 e 10 de setembro, o ministro liderou uma comitiva com mais de 100 empresas italianas. Durante a passagem por São Paulo, reuniu-se com o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Rosa, participou de um fórum bilateral na Fiesp e encontrou executivos de empresas italianas na sede da Almaviva.

Embora a missão tivesse foco principalmente econômico, a programação também incluiu encontros com cônsules e integrantes da comunidade italiana, em um momento no qual famílias ítalo-brasileiras ainda buscam compreender os efeitos das novas regras.

Por que os registros de crianças cidadãs italianas caíram?

Segundo Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório, CEO da Campara Cidadania e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a redução não representa uma queda no número de nascimentos no Brasil.

“Não estamos falando de uma redução de 66,6% no número de crianças nascidas no Brasil. O que caiu foi a quantidade de crianças registradas como cidadãs italianas. A estatística mostra o efeito prático da reforma: filhos de italianos nascidos no exterior deixaram, em determinadas situações, de receber automaticamente a cidadania”, explica.

Em todo o mundo, os nascimentos registrados entre cidadãos italianos residentes no exterior passaram de 26.004, em 2024, para 16.345, em 2025, uma redução de 37,1%. Na Argentina, a queda chegou a 55,8%.

De acordo com a Embaixada da Itália, o Brasil abriga a segunda maior comunidade italiana fora do país, com cerca de 970 mil cidadãos, além de aproximadamente 32 milhões de descendentes.

O que mudou na cidadania italiana para os filhos?

A reforma entrou em vigor em 24 de maio de 2025 e limitou a transmissão automática da cidadania italiana por descendência. Antes da mudança, filhos de cidadãos italianos por nascimento podiam ser reconhecidos como italianos desde o nascimento, mesmo quando nascidos e residentes em outro país.

Com as novas regras, crianças nascidas no exterior e que também possuem outra nacionalidade não recebem automaticamente a cidadania italiana em todas as situações.

A transmissão desde o nascimento continua possível, por exemplo, quando:

  • um dos pais ou avós possui exclusivamente a cidadania italiana; ou
  • o pai ou a mãe viveu legalmente na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Nos demais casos previstos, filhos de cidadãos italianos por nascimento podem adquirir a cidadania por benefício de lei. Para isso, os pais ou responsáveis devem apresentar uma declaração formal de vontade e a documentação exigida ao consulado.

Quais são os prazos para fazer a declaração?

Para crianças nascidas depois de 24 de maio de 2025, a declaração deve ser apresentada dentro de três anos contados do nascimento. Para quem era menor de idade quando a reforma entrou em vigor, o prazo informado vai até 31 de maio de 2029.

“A certidão de nascimento, sozinha, deixou de ser suficiente em algumas situações. Os pais precisam identificar em qual regra o filho se enquadra, reunir os documentos e cumprir o prazo. Não é recomendável presumir que a cidadania será transmitida automaticamente apenas porque o pai ou a mãe já foi reconhecido como italiano”, alerta Ana Carolina.

Quando a cidadania é adquirida por benefício de lei, ela passa a valer a partir do dia seguinte à apresentação da declaração, e não desde o nascimento da criança. Segundo o material divulgado, as declarações referentes aos menores são gratuitas.

A advogada destaca que as famílias precisam avaliar individualmente a linha de descendência e a situação do genitor italiano antes de iniciar o procedimento.

Ana Carolina Campara Brittes

“Essa diferença pode parecer apenas burocrática, mas altera a natureza da cidadania recebida pelo filho. Por isso, cada família precisa analisar a própria linha de descendência e a situação do genitor italiano antes de iniciar o procedimento”, afirma Ana Carolina Campara Brittes.

Mais informações sobre os serviços e a atuação da especialista estão disponíveis no site da Campara Cidadania.

Redação Jornal MG Turismo
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