A nova lei da cidadania italiana continua em debate judicial mesmo após a Corte Constitucional da Itália afastar questionamentos sobre sua constitucionalidade. Segundo uma especialista ouvida pela Master Cidadania, o alcance prático da reforma ainda dependerá de decisões da Justiça italiana e da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).
A Lei 74/25 alterou os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis. A norma passou a ser discutida não apenas sob a perspectiva do direito interno italiano, mas também em relação aos princípios que regulam a cidadania europeia.
Nova lei da cidadania italiana ainda está em discussão
O debate ganhou um novo capítulo com a publicação da Sentenza 63/26, decisão que afastou questionamentos constitucionais apresentados contra a legislação.
Apesar desse posicionamento, especialistas avaliam que a decisão não encerrou todas as controvérsias relacionadas à reforma. Permanecem em análise questões sobre segurança jurídica, proporcionalidade, acesso à Justiça e os efeitos da nova legislação sobre direitos anteriormente reconhecidos pela jurisprudência italiana.
Para a Master Cidadania, empresa especializada em processos de reconhecimento de cidadania europeia, o cenário exige acompanhamento das próximas decisões antes que a reforma seja considerada definitivamente consolidada.
Mariane Baroni, advogada especialista e diretora jurídica da empresa, afirma que o processo passou a ser analisado em diferentes instâncias do Judiciário italiano e europeu.
“A decisão da Corte Constitucional respondeu apenas à análise de constitucionalidade da Lei 74/25. Isso não significa que todas as questões jurídicas estejam solucionadas. Hoje, existe um diálogo institucional entre a Corte Constitucional, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia, que será determinante para definir como a nova legislação será aplicada na prática”, explica.
Reforma alterou regras da cidadania por descendência
A Lei 74/25 representa, segundo o material divulgado pela empresa, a maior mudança nas regras da cidadania italiana desde a Lei 91/1992.
A nova legislação criou critérios para a transmissão da cidadania a descendentes de italianos nascidos fora da Itália e alterou um entendimento que havia sido consolidado ao longo de décadas pela jurisprudência do país.
Historicamente, a Corte di Cassazione reconhecia que a cidadania iure sanguinis possuía natureza originária, derivada diretamente da filiação. Nesse entendimento, o procedimento judicial ou administrativo apenas declarava uma condição jurídica já existente.
A jurisprudência também considerava esse direito imprescritível e protegido contra obstáculos administrativos que pudessem impedir seu reconhecimento.
Com a entrada em vigor da Lei 74/25, diferentes processos passaram a discutir como esses princípios anteriormente adotados devem ser conciliados com as novas limitações estabelecidas pelo Parlamento italiano.
Cidadania europeia amplia o alcance do debate
A discussão ultrapassou o sistema jurídico italiano porque o reconhecimento da cidadania do país também concede automaticamente a condição de cidadão da União Europeia.
Esse status assegura direitos relacionados à livre circulação, residência e trabalho nos países que integram o bloco europeu.
Embora cada Estado-membro tenha competência para estabelecer suas próprias regras de nacionalidade, ações judiciais passaram a sustentar que mudanças com impacto sobre a cidadania europeia também devem observar os princípios do Direito da União Europeia.
Entre os pontos mencionados estão a proporcionalidade das restrições, a segurança jurídica e a garantia de uma proteção judicial efetiva.
Segundo o material, a Corte Constitucional italiana encaminhou questões à Corte de Justiça da União Europeia por meio do mecanismo de reenvio prejudicial, previsto no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Esse procedimento permite que tribunais nacionais solicitem à CJUE uma interpretação sobre a aplicação do Direito da União Europeia antes de decidir determinados processos.
“Quando a própria Corte Constitucional entende que determinados pontos dependem da interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, fica evidente que a controvérsia permanece aberta. Não há como afirmar, neste momento, qual será o resultado final, mas é possível dizer que o alcance da Lei 74/25 ainda será definido por esse diálogo entre as diferentes Cortes”, afirma Mariane Baroni.
Corte di Cassazione reafirma princípios anteriores
Mesmo depois da publicação da Sentenza 63/26, a Corte di Cassazione voltou a reafirmar entendimentos históricos relacionados à cidadania iure sanguinis.
Entre esses princípios estão o caráter originário da cidadania por descendência, sua imprescritibilidade e a impossibilidade de dificuldades administrativas impedirem o acesso dos interessados à Justiça.
Na avaliação da Master Cidadania, esse posicionamento indica que a aplicação da nova legislação continuará sendo construída por decisões judiciais italianas, paralelamente às futuras manifestações da Corte de Justiça da União Europeia.
“A evolução desse contencioso mostra que não estamos diante de uma discussão simples sobre constitucionalidade. O que está sendo construído agora é a interpretação definitiva da reforma, considerando o direito italiano, a jurisprudência consolidada e os princípios do Direito da União Europeia”, conclui Mariane.
Decisões podem afetar processos de descendentes
A expectativa apresentada pela especialista é que futuras decisões da Justiça europeia esclareçam os limites da Lei 74/25 e a forma como as novas regras devem ser aplicadas.
O resultado poderá afetar processos de reconhecimento de cidadania envolvendo descendentes de italianos em diferentes países, incluindo o Brasil.
Até que essas manifestações ocorram, não é possível afirmar qual será a interpretação definitiva da reforma nem como todos os processos em andamento serão tratados pelas autoridades e pelos tribunais competentes.





