Mudanças ampliam prazo de residência, encerram concessões automáticas e levantam dúvidas jurídicas
A mudança nas regras para obtenção da cidadania portuguesa acendeu um alerta entre brasileiros que vivem no país ou pretendem solicitar a nacionalidade europeia. Promulgada pelo presidente da República no último domingo, 3 de maio, após meses de debate, vetos e análise do Tribunal Constitucional, a nova Lei da Nacionalidade torna mais rígidos os critérios, amplia prazos e levanta questionamentos sobre o impacto direto em processos já em curso.
Entre as principais alterações está o aumento do tempo mínimo de residência exigido para naturalização. Para cidadãos de países de língua portuguesa, como o Brasil, o prazo passa de cinco para sete anos. Já para estrangeiros de outras nacionalidades, países considerados terceiros, a exigência sobe para dez anos — uma mudança que reposiciona o acesso à cidadania no país.
Outro impacto relevante está na forma de contagem do tempo de residência. A nova lei deixa de considerar períodos de espera por regularização migratória, como o tempo para
obtenção de autorização de residência. A prática vinha sendo adotada como forma de compensar atrasos administrativos.
Ao analisar o tema, o Tribunal Constitucional validou a mudança para novos casos, mas afastou sua aplicação retroativa, garantindo proteção a quem já havia iniciado o processo. Ainda assim, especialistas apontam que a interpretação e aplicação prática dessa proteção podem gerar controvérsias.
As alterações indicam uma mudança estrutural na forma como a nacionalidade portuguesa é concedida, o que tende a exigir análise individualizada de cada caso, especialmente diante de possíveis impactos em processos já iniciados.
A nova legislação também torna mais rígidas as regras para filhos de imigrantes nascidos em território português. Antes, bastava que um dos pais tivesse um ano de residência no país. Agora, o período mínimo exigido passa a ser de cinco anos de residência legal.
Além disso, dois regimes deixam de existir para novos pedidos: o programa voltado a descendentes de judeus sefarditas portugueses e o modelo aplicável a pessoas oriundas de antigos territórios portugueses tornados independentes. Os processos já protocolados seguem sendo analisados conforme as regras anteriores.
No campo jurídico, uma das principais dúvidas envolve justamente os processos em andamento. Embora a retroatividade tenha sido afastada, a aplicação das salvaguardas dependerá da análise de cada caso. Isso inclui fatores como data do pedido, requisitos já cumpridos e eventuais atrasos da administração pública.
Nesse cenário, também ganha espaço a discussão sobre a responsabilização do Estado português. A legislação prevê mecanismos de reparação quando há prejuízo decorrente da atuação ou omissão administrativa, mas a viabilidade depende de análise individualizada.
Para o advogado Fernando Senise, sócio de Brasil Salomão e coordenador do escritório em Portugal, o momento exige cautela. “A nova lei traz implicações importantes não apenas para novos pedidos, mas também para processos em curso. É fundamental que cada interessado busque uma análise detalhada da sua situação para entender os caminhos possíveis diante das mudanças”, afirma.
Embora já promulgada, a lei passa a produzir efeitos após a publicação no Diário da República, etapa prevista para os próximos dias. Além disso, o Parlamento português também aprovou alterações no Código Penal que permitem, em casos de crimes graves, a perda da nacionalidade – medida que reforça o caráter mais restritivo da nova legislação. “A decisão portuguesa traz uma mudança de direcionamento, com critérios mais rigorosos e maior nível de exigência na análise. Esse cenário tende a demandar revisão de estratégias e pode ampliar discussões jurídicas”, conclui Senise.
Resumo — o que muda na Lei da Nacionalidade em Portugal
Prazo mínimo de residência aumenta de 5 para 7 anos (brasileiros e CPLP)
Contagem do tempo deixa de incluir períodos de espera administrativa
Regras mais rígidas para filhos de imigrantes nascidos no país (de 1 para 5 anos de residência dos pais)
Fim de regimes específicos, como o de descendentes de judeus sefarditas
Processos já iniciados não podem ser afetados retroativamente
Possibilidade de responsabilização do Estado em casos de prejuízo administrativo
Sobre Brasil Salomão
Brasil Salomão mantém presença consolidada em Portugal desde 2018, atuando como ponte estratégica para empresas brasileiras em processos de expansão para a União Europeia. A operação portuguesa integra a estratégia de internacionalização do escritório, com foco em segurança jurídica, governança e conformidade regulatória em operações transnacionais para seus clientes.
Fundado no Brasil em 1969, o escritório completou 57 anos de atuação em 1º de março de 2025 e consolidou-se como uma banca full service. Atualmente, conta com 11 unidades em funcionamento no país, localizadas em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e São José do Rio Preto (SP). Reúne profissionais especializados, com atuação integrada entre Brasil e Europa, voltados ao aprimoramento contínuo e à excelência no atendimento aos clientes.
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