
A mudança normativa introduzida pelo art. 10 da Lei nº 15.270/2025 impacta diretamente o retorno líquido dos dividendos e exige reavaliação de estratégias societárias e patrimoniais.
Com a publicação da Lei 15.270, em 26 de novembro de 2025, ocorreram mudanças significativas que alteraram o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF), a partir da sua entrada em vigor, com todos os seus efeitos, em 1º de janeiro de 2026.
O antigo artigo 10 da Lei nº 9.249/1995, que garantia a isenção de IRPF sobre dividendos, foi modificado, passando a permitir a incidência de tributação na fonte ou na declaração do beneficiário. Além de tributar, também, os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior. Essa mudança rompe com um modelo vigente há décadas e aproxima o Brasil de práticas adotadas internacionalmente, nas quais os lucros são tributados tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física.
Com a implementação dessa nova lei, a taxação dos lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, fica sujeita à incidência do imposto de renda na fonte no valor de 10%, conforme menciona o §4º, do artigo 10, da lei em vigor.
A mudança em questão tende a atingir de maneira mais significativa aqueles que auferem elevados rendimentos por meio de dividendos. Investidores de alta renda, sócios de empresas com resultados expressivos e profissionais que organizam sua remuneração via distribuição de lucros serão diretamente impactados pelo aumento da carga tributária. Embora investidores de menor porte possam experimentar efeitos mais limitados — a depender do modelo adotado e de eventuais faixas de isenção —, aqueles que recebem valores mais elevados enfrentarão uma redução sensível na rentabilidade líquida. Nesse contexto, a tributação deixa de representar apenas a incidência de uma nova alíquota e passa a influenciar de forma direta o retorno efetivo do capital investido.
Diante desse novo panorama, a advocacia internacionalista busca criar estratégias legais de planejamento tributário capazes de atenuar tais impactos e promover maior eficiência fiscal. Com a devida assessoria, torna-se possível reestruturar a forma de percepção de rendimentos e adotar medidas voltadas à preservação patrimonial. Uma análise individualizada, conduzida por profissionais especializados, é essencial para identificar as soluções mais adequadas a cada realidade.





