O direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) atravessa um período de intensa reavaliação jurídica. Nos últimos meses, a Corte Constitucional e a Corte Suprema di Cassazione assumiram o centro das discussões sobre o tema, gerando dúvidas em milhares de famílias, especialmente na América Latina.
A insegurança jurídica atual é resultado direto das restrições impostas pelo chamado Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani. O texto alterou significativamente os critérios para o reconhecimento do vínculo de sangue.
Como o Decreto Tajani afeta o direito à cidadania italiana?
Convertida em lei pelo Parlamento italiano em maio de 2025, a nova legislação promoveu mudanças profundas nas regras consulares e judiciais. Antes, não havia limite geracional para comprovar a descendência. Agora, o cenário mudou.
As principais alterações incluem:
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Restrição do reconhecimento apenas para filhos e netos de italianos;
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Exigência de que o ascendente tenha mantido exclusivamente a cidadania europeia em períodos específicos;
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Estabelecimento de uma data de corte para processos antigos;
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Pedidos sem agendamento formal até 27 de março de 2025 submetem-se às novas regras.
Quem realmente decide o futuro dessas leis?
As duas principais cortes italianas possuem funções distintas, o que explica algumas interpretações aparentemente divergentes sobre o tema.
A Corte di Cassazione, semelhante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, atua no topo da jurisdição ordinária. Seu papel é garantir que as leis sejam aplicadas corretamente, sem reexaminar provas. Já a Corte Constitucional (comparável ao STF) decide se uma norma, como o Decreto Tajani, é válida e compatível com a Constituição da República Italiana.
Em resumo, a Corte Constitucional define se a lei de restrição pode existir, enquanto a Cassazione dita como ela será interpretada nos tribunais.
O que esperar das próximas decisões na Justiça?
Em abril de 2026 (Sentença nº 63/2026), a Corte Constitucional validou parte das restrições do Decreto Tajani. No entanto, os magistrados reafirmaram que o status civitatis (a cidadania em si) existe desde o nascimento, não dependendo apenas de reconhecimento administrativo.
Por outro lado, a Corte di Cassazione publicou a Sentença nº 13818/2026 em maio, mantendo um perfil favorável aos descendentes. A corte reiterou que a cidadania italiana é um direito subjetivo, absoluto e imprescritível. Além disso, confirmou que as filas longas e a ineficiência dos consulados justificam o acesso direto à Justiça italiana.
O advogado internacional Eduardo Carraro, fundador da Carraro Cidadania e autor desta análise, alerta que a tensão institucional está longe do fim. “Enquanto não houver uma convergência mais clara entre os entendimentos das duas instituições, o cenário continuará marcado por disputas jurídicas, decisões divergentes e elevado grau de insegurança”, conclui o especialista.





